Ésuscitada a questão da validade da Declaração de Retificação. Assim, o aluno terá que identificar os requisitos de validade da Declaração de Retificação, plasmados no artigo 5.º/1 e 2 da Lei Formulária, concluindo pela nulidade, nos
I– Relatório. 1. O Ministério Público junto deste Tribunal Constitucional, interpôs o presente recurso para o Plenário, nos termos do artigo 79.º-D, n.º 1, da Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (Lei n.º 28/82, de 15 de novembro [LTC]), na sequência da prolação, pela 2.ª Secção, do
Gerarsimulado. Quantos minutos em média para resolver cada questão? Confira todas as questões de concurso sobre Direito Constitucional de 2024 com as respostas corretas e comentários da prova aqui no Gran Questões.
Faculdadede Direito. A PROVA PERICIAL- EVOLUÇÃO, REGIME ACTUAL E QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. Mestrado Jurídico-Forense, ano lectivo 2016/2017. Romeu Raimundo Lopes. Sob a orientação do Excelentíssimo Senhor Professor Germano Marques da Silva. Março de 2017, Lisboa.
Pesquiseos assuntos dessa disciplina. Questões. 45.835. Comentadas. 25.782. Aulas. 307. Seguir. Hora de praticar!️. Resolva questões filtrando as principais disciplinas do
Odireito fundamental de acesso ao Direito e aos Tribunais e a um processo justo e equitativo, consagrado no artigo 20.°, n,°s 1 e 4 da Constituição da República, no artigo 10,° da Declaração Universal dos Direitos do Homem, no artigo 6,°, n.° 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, no artigo 14.°, n.° 1 do Pacto Internacional de
Resumodo livro Direito Constitucional Esquematizado – 27ª edição 2023. Chegamos à 27ª edição do livro Direito Constitucional Delineado, com muito trabalho e preocupação constante com o conteúdo. Sucesso entre os concurseiros, a obra atende alunos de graduação, profissionais do direito e quem busca uma fonte de consulta prática.
1 A eficácia “horizontal” dos Direitos Fundamentais 2. O inciso do artigo 18º, nº1 da Constituição 3. Entidades privadas dotadas de poder social 4. Os modelos constitucionais de vinculação 4.1. Teoria da negação da oponibilidade dos direitos fundamentais aos particulares 4.2. Teoria monista 4.3. Teoria dualista CAPÍTULO III
22. A problemática questão da legitimidade da justiça constitucional O controle sobre a adequação das leis aos preceitos constitucionais realizado por um tribunal constitui o cerne da questão relativa à legitimidade democrática da 2 TARCK, Christian. La legitimación de la justicia constitucional y el principio democrático .[Em linha].
1- As partes e o Ministério Público podem dirigir ao Supremo Tribunal Administrativo, no prazo de 30 dias contado do trânsito em julgado do acórdão impugnado, pedido de admissão de recurso para uniformização de jurisprudência, quando, sobre a mesma questão fundamental de direito, exista contradição: a) Entre um acórdão do
Artigo32.º (Garantias de processo criminal) 1. O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso. 2. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa. 3.
Constituindoas restrições ao direito à liberdade restrições a um direito fundamental integrante da categoria de direitos, liberdades e garantias, estão sujeitas às regras do artigo 18º, n.ºs 2 e 3, da Constituição, o que quer dizer que «só podem ser estabelecidas para proteger direitos ou interesses constitucionalmente protegidos,
Constitucional a verdade é que, não deixando o Direito Constitucional de modelar o Direito Administrativo4, também não prescinde deste para as-segurar a efetividade das normas constitucionais, a ponto de, como bem refere Paulo Otero, se assistir a uma “paralela ‘dependência administrativa’ do Direito Constitucional”5. Destarte, a
Olápessoal!No vídeo de hoje, trouxe 25 questões comentadas de Direito Constitucional sobre o artigo 5° da CF88 que trata dos direitos e deveres individuais
ACÓRDÃONº 121/2021. Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional: I – Relatório. 1. Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, A. e B., ora recorrentes, interpuseram recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei da Organização, Funcionamento e Processo do
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questoes direito constitucional art 1 ao 5